A Justiça Eleitoral de Trindade julgou parcialmente procedente a ação que apontava abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 e declarou a inelegibilidade de Wilson Filho Miranda Lucena e Leontina Pereira Delmondes por oito anos subsequentes ao pleito de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Rafael Burgarelli Mendonça Telles, reconhece a ilegalidade dos repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) realizados por Wilson Filho, então candidato a prefeito pelo Podemos, para candidatos a vereador de outros partidos.
Segundo a sentença, além de perder o direito de se candidatar pelos próximos anos, Wilson Filho deverá devolver ao Tesouro Nacional os valores repassados de forma irregular, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
O juiz também determinou o fim do sigilo de justiça que havia sido aplicado ao processo, considerando o encerramento da instrução e a publicação da sentença.
A decisão foi proferida no dia 3 de novembro de 2025, e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Enquanto o caso não transitar em julgado, os envolvidos permanecem com seus direitos políticos preservados.
O Blog do Calanguinho segue acompanhando o caso e trará novas informações assim que houver movimentações no processo.
